NÃO PAGUE o seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO e veja o que acontece!

Tempo de leitura: 5 min
Avatar of Atendimento ao Cliente

Escrito por Atendimento ao Cliente
em agosto 18, 2021

ript>

Bem-vindos ao canal EconoMirna.
Estamos de volta com o Dr. Bruno para falar sobre algo importante.
Comprei e não paguei. O que acontece com meu imóvel?
Hoje tem muita gente nessa situação. -Tem. Vamos lá.
-Antes se apresenta para o

pessoal. -Onde eles te encontram, o que você faz.
-Sou advogado e professor especialista em direito imobiliário. Estou fazendo
doutorado nessa área. Qualquer dúvida sobre direito imobiliário
em geral… -Vou deixar seus contatos aqui.
-Tenho o maior prazer em responder. Quem fez financiamento de imóvel
e não pagou no meio do caminho o que acontece com essa pessoa?
-Vamos falar dos contratos de 97 para cá. -Isso é bem sério sobre essas dívidas.
-É de chorar. Antes de 97 só tinha uma modalidade
de garantia vinculada a imóvel que era a hipoteca. Por que valia a pena
dever na hipoteca? Porque demorava para o banco tomar.
Tinha que entrar com processo de execução da dívida para no final haver o leilão
do imóvel, ser arrecadado o dinheiro para pagar o credor.
Isso pode durar até 7 anos. De 97 para cá os bancos aderiram a
alienação fiduciária que não é brincadeira porque ela retira o bem da esfera
patrimonial do devedor. Você compra o imóvel, mas transfere
a propriedade do bem para o banco. Você tem o direito de aquisição do imóvel
ao final do contrato e quitação da dívida. Até lá o proprietário do imóvel é o banco.
Todo contrato de alienação fiduciária tem que ter prazo de carência que diz
se o banco pode te intimar com 30, 60, 90 dias de atraso. Os bancos
variam com esse prazo de carência. Alguns já intimam se dever uma parcela,
e raramente os bancos passam de 90 dias. O banco solicita o registro de imóveis e
manda uma planilha das parcelas atrasadas com juros, correção e os valores gastos
no cartório de emolumentos. Isso tudo vai numa conta que você
é intimado a pagar em 15 dias. Se não pagar em 15 dias o banco solicita
uma certidão de decurso de prazo dizendo que o devedor não pagou na data
e o banco pega a certidão de matrícula e vai até a prefeitura pedir para levantar
a linha do ITBI e paga para ir no cartório consolidar a propriedade para o banco.
Sem passar por processo judicial. -Nesse prazo super reduzido.
-Tem caso que demora anos. Eu conheço pessoas que estão sem pagar
e continuam morando no imóvel. Devem ser casos de contratos antigos
de hipoteca que dão mais tempo e tinham taxas de juros mais elevadas,
com cláusulas com vantagem para o banco. Então eram contratos mal feitos
em relação ao direito do consumidor que abriam margem para maior discussão
via ações revisionais que se via muito. Mas hoje os contratos bancários não dão
tanta margem para discutir juros. Os juros já são baixos.A correção de taxas
é bem diferente de antigamente. Então esses são contratos antigos ou que
têm uma cláusula de correção que cobre excessivamente o devedor.
Aí sim caberia. Então se você fez financiamento e não paga
hoje perde o imóvel muito mais rápido. Sim. Não dá para negar. Se a pessoa realmente não tem como pagar
esse imóvel vai para leilão e o que a pessoa já pagou?
-Existem algumas hipóteses. Estamos falando de contrato bancário,
mas existem os contratos com construtora. -Vamos falar do bancário.
-As pessoas procuram vender o imóvel para alguém que tenha perfil
para passar na aprovação do banco. Se você conseguir uma pessoa que
tenha interesse em comprar o imóvel você pode fazer um contrato de cessão
e passar a dívida para essa pessoa. Se faz um encontro de contas para ver
se tem algo a ser devolvido para você e você evita o constrangimento do leilão.
-Você vende o imóvel para outra pessoa. Os mais antigos dizem vender a chave.
Mas você só pode fazer essa transferência com contrato firmado no banco.
Essa cessão é averbada na matrícula dizendo que agora o devedor
é o novo comprador. Outra hipótese é você ser intimado
e não pagar em 15 dias, e o banco faz o procedimento
de consolidação da propriedade. O momento para o devedor negociar
a dívida é até antes dessa consolidação. Depois disso, somente um novo contrato.
Não tem aditivo, não tem nada. Depois da consolidação o banco tem
obrigação de fazer dois leilões públicos. Não é leilão na justiça. O banco contrata
e faz um leilão público em até 30 dias para tentar vender o bem. Se não conseguir
vender o banco tem que fazer outro leilão em até 15 dias. Se não conseguir vender
não tem leilão e o banco faz o que quer. Pode permanecer com o patrimônio
ou vende para um terceiro. -Geralmente é vendido em leilão público.
-É mais barato. É mais prático porque o leilão não é feito
hoje daquela forma tradicional. Existem grandes leiloeiros públicos
contratados para fazer leilão em massa. O Bradesco gosta mais do leiloeiro X,
o Itaú do Y, o Santander do Z. Os leilões são anunciados nas páginas
do leiloeiros e a depender do estado tem um site oficial onde são feitos
os editais dos leilões. Eu estou em Fortaleza e gosto de caçar
imóveis em leilão. Eu entro no site do leiloeiro X e vejo
um imóvel interessante em outra cidade. Eu não preciso participar presencialmente
do leilão para rematar aquele bem. Posso fazer o lance eletronicamente
e arremato o bem. Se o banco tomar meu imóvel e vender
no leilão, eu recebo alguma coisa? Depende. Tem que ver o preço que foi
vendido que não pode ser muito baixo e se faz um encontro de contas para saber
se existe um valor a voltar para você. Vamos supor que o valor do bem
foi inferior ao valor da dívida. Você vai ficar devendo ao banco?
Não. Sua dívida já está paga. Espero que tenham aprendido com o vídeo
de hoje com o Dr. Bruno. Muita coisa é novidade para mim também.
É muita informação e o Dr. Bruno voltará em outros vídeos. Aguarde.
E deixa o like no vídeo. Comenta as dúvidas que o Dr. Bruno
passa aqui para falar com vocês. Um beijo para cada um. Tchau.
Dá um tchau e até o próximo vídeo.

 

financiamento imobiliario, financiamento, financiamento de imóvel, financiamento de carro, minha casa minha vida, casa própria, financiamento imobiliário, financiamento caixa, financiar casa, financiamento imobiliario caixa, imóveis, automóveis, parcelas financimento, dividas de financiamento, prestações financiamento, alienação fiduciária, alienação fiduciária em garantia, registro de imóveis, financiar apartamento, hipoteca, hipotecar, hipoteca judiciária, alienação judicial

Você vai gostar também:

JUNTE-SE Á NOSSA LISTA DE SUBSCRITORES

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade