Listas de Escolas Indicadas pelo CRECI GO

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Escrito por Atendimento ao Cliente
em maio 27, 2021

Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de Corretor de Imóveis, bastando que algum Cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um Imóvel.

Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de

maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da Profissão.

FORMAÇÃO CIENTÍFICA

A capacitação do Corretor de Imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos Corretores de Imóveis. Até 2000 todos os candidatos a Corretor precisava concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

CURSO SUPERIOR

Hoje o Corretor de Imóveis está ainda mais preparado para o mercado uma vez que tem a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos no curso superior de Gestão Imobiliária.

São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis:

  • Formação escolar de Nível Médio (Antigo 2º grau)
  • Formação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias
  • Opção pelo curso de Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária
  • Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis

 

Onde Estudar para se tornas um corretor de Imóveis em Goiás

 

CURSO SUPERIOR

Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera

Rua Lázaro Costa, N456, Cidade Jardim, Goiânia/GO – Fone: (62) 3246-1431 / 3246-1400
website: http://www.anhanguera.edu.br/home

Centro Universitário Facvest – UniFacvest

Unidades em Águas Lindas, Anápolis, Formosa, Goiânia, Luziânia, Novo Gama, Rio Verde, Teresina de Goiás, e Valparaíso  – Fone: (49)3225-4114
website: www.unifacvest.edu.br

  • Estácio
    Polo Centro – Rua 67-A, n° 216, Qd. 140, setor Norte Ferroviário-  Goiânia/GO
    Polo Bueno – Avenida T-3, n° 2736, Qd. 108, Setor Bueno – Goiânia/GO
    Fones: 4003-6767 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 880 6767 (demais regiões)
    website: http://portal.estacio.br

 

  • Faculdade Alfredo Nasser – Unifan
    Avenida Bela Vista , Aparecida de Goiânia GOIANIA – GO – Telefone: (62) 3294-9494 / 3094-9714-1809
    website: http://www.unifan.edu.br
  • Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU
    EAD Laureate Polo Anápolis (Rua Benjamin Constant, esquina com a Getulino Artiaga, nº1843 Centro, ANÁPOLIS – GO – Telefone: (62) 3099-6494 e 98196-9944
    website: http://www.ead.br
  • UniCesumar
    Polo Águas Lindas – Quadra 13, Lote 06, Loja 01 e 02 – Águas Lindas/GO – Fone: (61) 3618-0030
    Polo Formosa – Rua Manoel Alves Ferreira, Qd. D, Lt. 179 – Formosa/GO – Fone: (61) 3631-3290
  • Polo Luziânia – Rua 01, Qd. 2, Lt. 15 – Luziânia/GO – Fone: (61) 3712-6360
    Polo Valparaíso de Goiás – Rua 01, Qd. 57, Lt. 17, Sala 202 – Valparaíso de Goiás/GO – Fone: (61) 3712-9300
    website: http://www.unicesumar.edu.br

 

CURSOS TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

CEP- SINDIMÓVEIS – Centro de Educação Profissional

End: Avenida Anhanguera n° 5674, Edifício Palácio do Comércio, 5° andar – Centro – Goiânia -GO
Fones: (62) 3942-6530
Website: www.sindimoveis-go.org.br

 

CETEG – Centro de Ensino Tecnológico de Goiás

End.: Rua 18, nº 148, Qd. 33 Lt. 22, Centro. CEP: 74.030-040 . Goiânia – GO
Fone: (62) 3095-2095
E-mail: [email protected]
Website: www.cetegeducacao.com.br

Faculdade Impacto de Porangatu
Rua 06, esquina com Rua 15, n°27, Centro, PORANGATU – GO – Telefone: (62) 3362-1465
website: www.faculdadeimpacto.com.br / [email protected]

ICG – Instituto Consciência GO

END.: Rua São Bartolomeu Qd. 34 Lts. 08 e 09, Jardim Planalto. Goiânia – Goiás

FONES: (62) 3224-8931 / 3287-2466 / WhatsApp: (62) 99926-9777

WEBSITE: http://icg.edu.br/
EMAIL: [email protected]

 

ITEGO – Instituto Tecnológico do Estado de Goiás Sebastião de Siqueira

Em Goiânia: Avenida Alexandre de Morais, 450 – Parque Amazônia – Goiânia/GO

Fones: (62) 3584-5471

[email protected]

 

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Uniorka – Instituição de Ensino Charles Babbage 

Avenida Tocantins, 450, Qd. 21, Lt. 56, Setor Central, Goiânia

Fone: 4007 – 2070

www.faspec.edu.br

 

Nova Escola Brasil – Centro de Educação Profissional

Polo em Goiânia – End: Alameda Couto Magalhães, n° 1068, Setor Pedro Ludovico– Goiânia -GO

Fones: (62) 3637-0640 / 3637-0643 [email protected]

Polo em Anápolis – Casa do Sucesso: Av. Sen. José Lourenço Dias, 490 – Setor Central, Anápolis – GO

Fones: (62) 3321.5723/ (62)8417-1229 www.casadosucesso.com.br

Polo em Luziânia – Centro Educacional Brasil Futuro

Rua Leolince, Qd. 169, Lt. 12, Parque Estrela Dalva II – Luziânia-GO

Fones: (61) 3621-4447 / 3621-4026

Website: www.novaescolabrasil.com.br

Dicas para Bons Negócios Como um Corretor de Imóveis

DICAS AOS CORRETORES

Esteja sempre em dia com as suas Obrigações junto ao seu Conselho Regional.

Tenha sempre consigo o Documento de Identificação expedido pelo Creci. O seu Cliente poderá exigi-lo a qualquer momento.

Explique ao seu Cliente a importância da Opção de Venda. Evite comercializar qualquer Imóvel sem ela. A Opção garante a você o seu direito à remuneração na forma de Comissão de Venda, mesmo que a negociação seja feita após o período de exclusividade.

Faça uma lista dos clientes que você atendeu durante a validade da Opção de Venda. Isto é importante para o recebimento da Comissão se um dos seus clientes decidir comprar o Imóvel depois de expirar o prazo de exclusividade de venda.

DICAS A USUÁRIOS E CORRETORES DE IMÓVEIS

A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

O Corretor de Imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das Negociações Imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos:

a) Certidão de Registro do Imóveis : Documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela quem é o verdadeiro proprietário do Imóvel. Contém o Histórico do Bem desde o seu Registro Inicial. Esta Certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de um Imóvel que não lhe pertence.

b) Certidão Negativa da Prefeitura : Documento que comprova a existência ou não de pendências quanto ao ITU ou IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na Dívida Ativa do Município e o Imóvel pode vir à Penhora.

c) Certidão Vintenária: Também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, revela se o bem tem algum embaraço jurídico, penhora, hipoteca etc., que inviabiliza e até impossibilite a sua venda.

OBS.: A compra de apartamento requer ainda mais atenção, pois tem características próprias como:

a) O Condomínio está em dia?
b) A Vaga de Garagem está expressa na Escritura?
c) Existe outro documento atestando a Venda da Garagem, como um Contrato de Compra e Venda?
d) O Condomínio cumpre com suas obrigações de pagamento junto às Empresas de Água e Energia?

A DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR DO IMÓVEL

Os seguintes Documentos Pessoais são indispensáveis na hora da Escrituração do Imóvel:

a) Carteira de Identidade;
b) C.P.F.

São ainda imprescindíveis as Certidões Negativas do vendedor:

a) Cartório de Protestos;
b) Distribuidores forenses;
c) Justiça Federal.

É muito importante que seja “conferida” a situação do vendedor na Dívida Ativa da União. Assim pode-se verificar se o mesmo, sabendo que a União irá penhorar seus bens, corra para se desfazer dos mesmos, dando o calote no Erário. Lembre-se: A Justiça pode anular a venda e o comprador pode ficar no prejuízo.

LEMBRETE : Nunca se esqueça também de verificar se o vendedor é Casado. Neste caso, a assinatura do Cônjuge é Indispensável.

A NEGOCIAÇÃO

SINAL – Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Comprando ou vendendo procure auxílio para firmar um contrato de promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será cumprido.

ESCRITURA – Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a Escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, diante de um Tabelião.

ATENÇÃO : A Escritura Pública do Imóvel não é o último procedimento para assegurar a propriedade do Imóvel. O comprador deve, imediatamente após a escrituração do mesmo, levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o seu nome. Só a partir daí é que o nome do novo e real proprietário passa a constar do Registro Geral e aparecerá no Histórico do Imóvel toda vez que alguém solicitar uma Certidão Vintenária.

CUSTAS – Os pagamentos referentes as Certidões Negativas, Lavraturas de Escritura, Impostos de Transmissão, entre outros podem ser objetos de acordo, entretanto a prática tem sido que estas despesas são assumidas pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do Imóvel e do vendedor.

CONTE SEMPRE COM A EXPERIÊNCIA E AGILIDADE DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS.

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