Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de Corretor de Imóveis, bastando que algum Cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um Imóvel.
Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de
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FORMAÇÃO CIENTÍFICA
A capacitação do Corretor de Imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos Corretores de Imóveis. Até 2000 todos os candidatos a Corretor precisava concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.
CURSO SUPERIOR
Hoje o Corretor de Imóveis está ainda mais preparado para o mercado uma vez que tem a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos no curso superior de Gestão Imobiliária.
São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis:
- Formação escolar de Nível Médio (Antigo 2º grau)
- Formação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias
- Opção pelo curso de Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária
- Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Onde Estudar para se tornas um corretor de Imóveis em Goiás
CURSO SUPERIOR
Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera
Rua Lázaro Costa, N456, Cidade Jardim, Goiânia/GO – Fone: (62) 3246-1431 / 3246-1400
website: http://www.anhanguera.edu.br/home
Centro Universitário Facvest – UniFacvest
Unidades em Águas Lindas, Anápolis, Formosa, Goiânia, Luziânia, Novo Gama, Rio Verde, Teresina de Goiás, e Valparaíso – Fone: (49)3225-4114
website: www.unifacvest.edu.br
- Estácio
Polo Centro – Rua 67-A, n° 216, Qd. 140, setor Norte Ferroviário- Goiânia/GO
Polo Bueno – Avenida T-3, n° 2736, Qd. 108, Setor Bueno – Goiânia/GO
Fones: 4003-6767 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 880 6767 (demais regiões)
website: http://portal.estacio.br
- Faculdade Alfredo Nasser – Unifan
Avenida Bela Vista , Aparecida de Goiânia GOIANIA – GO – Telefone: (62) 3294-9494 / 3094-9714-1809
website: http://www.unifan.edu.br - Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU
EAD Laureate Polo Anápolis (Rua Benjamin Constant, esquina com a Getulino Artiaga, nº1843 Centro, ANÁPOLIS – GO – Telefone: (62) 3099-6494 e 98196-9944
website: http://www.ead.br - UniCesumar
Polo Águas Lindas – Quadra 13, Lote 06, Loja 01 e 02 – Águas Lindas/GO – Fone: (61) 3618-0030
Polo Formosa – Rua Manoel Alves Ferreira, Qd. D, Lt. 179 – Formosa/GO – Fone: (61) 3631-3290 - Polo Luziânia – Rua 01, Qd. 2, Lt. 15 – Luziânia/GO – Fone: (61) 3712-6360
Polo Valparaíso de Goiás – Rua 01, Qd. 57, Lt. 17, Sala 202 – Valparaíso de Goiás/GO – Fone: (61) 3712-9300
website: http://www.unicesumar.edu.br
- UNIGRAN – Polo Goiânia
Av. T-9, 4586 – Jd. Planalto, Col. Fractal, Goiânia
Fone: (62) 3642-4931/ 8429-2889 (whatsapp) – [email protected]
website: http://www.unigran.br - Universidade Salgado de Oliveira
Rua 105-B, 185, Setor Sul – Goiânia/GO – Fone: (62) 3238-3056 / 3238-3712
website: http://www.universo.edu.br/portal/goiania
CURSOS TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
CEP- SINDIMÓVEIS – Centro de Educação Profissional
End: Avenida Anhanguera n° 5674, Edifício Palácio do Comércio, 5° andar – Centro – Goiânia -GO
Fones: (62) 3942-6530
Website: www.sindimoveis-go.org.br
CETEG – Centro de Ensino Tecnológico de Goiás
End.: Rua 18, nº 148, Qd. 33 Lt. 22, Centro. CEP: 74.030-040 . Goiânia – GO
Fone: (62) 3095-2095
E-mail: [email protected]
Website: www.cetegeducacao.com.br
Faculdade Impacto de Porangatu
Rua 06, esquina com Rua 15, n°27, Centro, PORANGATU – GO – Telefone: (62) 3362-1465
website: www.faculdadeimpacto.com.br / [email protected]
ICG – Instituto Consciência GO
END.: Rua São Bartolomeu Qd. 34 Lts. 08 e 09, Jardim Planalto. Goiânia – Goiás
FONES: (62) 3224-8931 / 3287-2466 / WhatsApp: (62) 99926-9777
WEBSITE: http://icg.edu.br/
EMAIL: [email protected]
ITEGO – Instituto Tecnológico do Estado de Goiás Sebastião de Siqueira
Em Goiânia: Avenida Alexandre de Morais, 450 – Parque Amazônia – Goiânia/GO
Fones: (62) 3584-5471
Uniorka – Instituição de Ensino Charles Babbage
Avenida Tocantins, 450, Qd. 21, Lt. 56, Setor Central, Goiânia
Fone: 4007 – 2070
Nova Escola Brasil – Centro de Educação Profissional
Polo em Goiânia – End: Alameda Couto Magalhães, n° 1068, Setor Pedro Ludovico– Goiânia -GO
Fones: (62) 3637-0640 / 3637-0643 [email protected]
Polo em Anápolis – Casa do Sucesso: Av. Sen. José Lourenço Dias, 490 – Setor Central, Anápolis – GO
Fones: (62) 3321.5723/ (62)8417-1229 www.casadosucesso.com.br
Polo em Luziânia – Centro Educacional Brasil Futuro
Rua Leolince, Qd. 169, Lt. 12, Parque Estrela Dalva II – Luziânia-GO
Fones: (61) 3621-4447 / 3621-4026
Website: www.novaescolabrasil.com.br
Dicas para Bons Negócios Como um Corretor de Imóveis
DICAS AOS CORRETORES
Esteja sempre em dia com as suas Obrigações junto ao seu Conselho Regional.
Tenha sempre consigo o Documento de Identificação expedido pelo Creci. O seu Cliente poderá exigi-lo a qualquer momento.
Explique ao seu Cliente a importância da Opção de Venda. Evite comercializar qualquer Imóvel sem ela. A Opção garante a você o seu direito à remuneração na forma de Comissão de Venda, mesmo que a negociação seja feita após o período de exclusividade.
Faça uma lista dos clientes que você atendeu durante a validade da Opção de Venda. Isto é importante para o recebimento da Comissão se um dos seus clientes decidir comprar o Imóvel depois de expirar o prazo de exclusividade de venda.
DICAS A USUÁRIOS E CORRETORES DE IMÓVEIS
A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
O Corretor de Imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das Negociações Imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos:
a) Certidão de Registro do Imóveis : Documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela quem é o verdadeiro proprietário do Imóvel. Contém o Histórico do Bem desde o seu Registro Inicial. Esta Certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de um Imóvel que não lhe pertence.
b) Certidão Negativa da Prefeitura : Documento que comprova a existência ou não de pendências quanto ao ITU ou IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na Dívida Ativa do Município e o Imóvel pode vir à Penhora.
c) Certidão Vintenária: Também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, revela se o bem tem algum embaraço jurídico, penhora, hipoteca etc., que inviabiliza e até impossibilite a sua venda.
OBS.: A compra de apartamento requer ainda mais atenção, pois tem características próprias como:
a) O Condomínio está em dia?
b) A Vaga de Garagem está expressa na Escritura?
c) Existe outro documento atestando a Venda da Garagem, como um Contrato de Compra e Venda?
d) O Condomínio cumpre com suas obrigações de pagamento junto às Empresas de Água e Energia?
A DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR DO IMÓVEL
Os seguintes Documentos Pessoais são indispensáveis na hora da Escrituração do Imóvel:
a) Carteira de Identidade;
b) C.P.F.
São ainda imprescindíveis as Certidões Negativas do vendedor:
a) Cartório de Protestos;
b) Distribuidores forenses;
c) Justiça Federal.
É muito importante que seja “conferida” a situação do vendedor na Dívida Ativa da União. Assim pode-se verificar se o mesmo, sabendo que a União irá penhorar seus bens, corra para se desfazer dos mesmos, dando o calote no Erário. Lembre-se: A Justiça pode anular a venda e o comprador pode ficar no prejuízo.
LEMBRETE : Nunca se esqueça também de verificar se o vendedor é Casado. Neste caso, a assinatura do Cônjuge é Indispensável.
A NEGOCIAÇÃO
SINAL – Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Comprando ou vendendo procure auxílio para firmar um contrato de promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será cumprido.
ESCRITURA – Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a Escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, diante de um Tabelião.
ATENÇÃO : A Escritura Pública do Imóvel não é o último procedimento para assegurar a propriedade do Imóvel. O comprador deve, imediatamente após a escrituração do mesmo, levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o seu nome. Só a partir daí é que o nome do novo e real proprietário passa a constar do Registro Geral e aparecerá no Histórico do Imóvel toda vez que alguém solicitar uma Certidão Vintenária.
CUSTAS – Os pagamentos referentes as Certidões Negativas, Lavraturas de Escritura, Impostos de Transmissão, entre outros podem ser objetos de acordo, entretanto a prática tem sido que estas despesas são assumidas pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do Imóvel e do vendedor.
CONTE SEMPRE COM A EXPERIÊNCIA E AGILIDADE DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS.
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